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quarta-feira, 06 maio 2020 / Publicado em Notícias

Na Justiça, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carlos Chagas conquista reintegração dos professores demitidos

Na tarde desta quarta-feira (06), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carlos Chagas (SINDISCAR) conquistou, na Justiça, liminar que suspende o Decreto Municipal n. 049/2020, de 16 de abril de 2020. A liminar determina a reintegração dos profissionais da educação.

Na ação coletiva o SINDISCAR argumentou que norma alguma prevê qualquer hipótese de suspensão, mesmo em caso de pandemia, dos contratos temporariamente firmados com o Poder Público Municipal, de forma a autorizar o corte nos salários dos contratados. Inclusive, referida medida impugnada não conferiu aos contratados nem a oportunidade de uso do FGTS, nem mesmo o gozo de benefício emergencial, o que faz ampliar, em vez de atenuar, a crise atualmente vivenciada.

Segundo a instituição, a Medida Provisória 936/2020, recém-editada pelo Governo Federal, a qual autorizou, na iniciativa privada, a suspensão temporária de contratos, excetua sua aplicação ao Poder Público, conforme disposição expressa de seu artigo 3º, parágrafo único.

O sindicato observou também que, conforme atas de reuniões do Conselho do FUNDEB local, os recursos destinados ao pagamento dos profissionais da educação encontram-se garantidos, inexistindo, fundamento justo e legal para a medida ora questionada.

No mandato de segurança, o sindicato entende que tal medida adotada pela Prefeitura não possui previsão constitucional ou legal que autorize a suspensão de contratos, pelo Município, sem pagamento aos servidores, não podendo a autoridade, conforme sabido, praticar atos que a lei não lhe autoriza, sob pena de infringir o princípio da legalidade e cometer abuso contra o Estado de Direito.

Na sentença, a juíza Lilian Lícia de Souza Caetano afirmou que há relevância na fundamentação da tese articulada na petição inicial do presente mandado de segurança, assim como também está presente a probabilidade de ineficácia da medida, para o caso de esta ser concedida somente no julgamento final.

Mediante o exposto, ela deferiu a liminar pleiteada para o fim de suspender o Decreto Municipal n. 049/2020, de 16 de abril de 2020, o qual suspendeu, por prazo indeterminado, os contratos administrativos temporários de trabalho, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), na Prefeitura Municipal de Carlos Chagas/MG, a partir de 17 de abril de 2020.

A juíza informou ainda que a Prefeitura tem 10 dias para prestar informações, bem como a intime sobre o teor da liminar, com urgência, para cumprimento.

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